Gisele Denys aponta indícios de bens ocultos no divórcio
Especialista em divórcio e investigação patrimonial, Gisele Denys detalha os indícios que apontam patrimônio não declarado, como movimentações incompatíveis com a renda, bens em nome de terceiros e alterações societárias próximas à separação, e explica quais documentos e registros públicos podem ser analisados, dentro dos meios legalmente admitidos, para reconstruir a dimensão real dos bens sujeitos à partilha

O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil do IBGE, em relações que duraram, em média, 13,8 anos. Depois de um longo período de vida em comum, definir os percentuais da partilha é apenas uma parte do problema. Antes disso, é preciso identificar com precisão qual patrimônio foi efetivamente construído durante a relação e quais bens estão sujeitos à divisão. Quando apenas um dos cônjuges concentra as informações sobre contas bancárias, empresas e negociações de bens, existe o risco de a partilha ser realizada a partir de um retrato incompleto da realidade patrimonial do casal.
A ocultação patrimonial pode envolver diferentes estratégias destinadas a esconder bens ou dificultar sua identificação durante a partilha. Transferências para terceiros, aquisição de imóveis ou veículos, aquisição de imóveis ou veículos em nome de outras pessoas, participações societárias não informadas, alienações por valores incompatíveis com os praticados no mercado e operações financeiras que não correspondem à renda conhecida são alguns dos elementos que podem despertar atenção. Isoladamente, essas situações não comprovam necessariamente a existência de fraude, mas podem constituir indícios que precisam ser analisados em conjunto com a história patrimonial do casal e o regime de bens adotado.
Para Gisele Denys, especialista em divórcio e investigação patrimonial, o exame parte da coerência entre o padrão de vida mantido na relação e os bens formalmente identificados. "A ocultação patrimonial nem sempre acontece de maneira evidente. Muitas vezes, os bens continuam existindo, mas aparecem sob outra forma, em estruturas societárias, transferências ou operações que precisam ser analisadas dentro do contexto do casamento e do regime de bens", afirma.
Sinais que antecedem a partilha
Entre os indícios citados pela advogada estão o descompasso entre um padrão de vida elevado e a alegação permanente de falta de dinheiro, contas e bens aos quais uma das partes é impedida de ter acesso, e a manutenção do cônjuge fora dos negócios da empresa e do controle financeiro doméstico. Alterações próximas à separação, como vendas atípicas, mudanças societárias e remessas incomuns, também pedem verificação.
Essas situações aparecem em graus diferentes. Em uniões estáveis não formalizadas, nas quais apenas um dos companheiros concentra o controle financeiro, a outra parte chega ao fim do relacionamento sem documentos sobre a dimensão real dos bens. Em outro cenário, o cônjuge conhece parte dos ativos e desconfia da existência de empresas, participações ou imóveis não informados. Há ainda o caso em que o patrimônio muda de lugar às vésperas do divórcio, quando, então, a análise busca reconstruir a trajetória de determinados bens.
O que a investigação patrimonial examina
Segundo Gisele Denys, o caminho inicial é a contratação de um advogado especializado em Direito de Família com atuação em investigação patrimonial, serviço extrajudicial que produz indícios sobre a capacidade financeira real da família. O levantamento envolve buscas em cartórios de imóveis de todo o país, consulta a registros de CNPJ para localizar empresas e participações, verificação de processos judiciais e análise de informações de crédito, indícios fiscais das movimentações, além de dados sobre aeronaves, embarcações e criptomoedas.
"Uma investigação patrimonial, dentro dos meios legalmente admitidos, funciona como um trabalho de reconstrução do patrimônio e das movimentações financeiras relevantes ocorridas durante a relação. O objetivo não é apenas descobrir quais bens existem atualmente, mas compreender a origem dos recursos, quando determinados bens foram adquiridos, se houve vendas ou transferências e qual foi o destino desses valores", explica a especialista.
O trabalho pode começar por documentos aos quais a pessoa tenha acesso legítimo, como declarações de Imposto de Renda, contratos, escrituras, matrículas de imóveis, documentos societários e extratos bancários, gerados durante o casamento. Também são consultadas bases públicas, entre elas juntas comerciais e registros imobiliários. Quando esse material não basta e existem indícios de ocultação ou dilapidação, o advogado pode requerer ao Judiciário dados protegidos por sigilo, desde que a medida seja pertinente e fundamentada.
Limites legais da coleta de informações
A advogada delimita o que não pode ser feito. "Não se deve acessar contas, e-mails, dispositivos, sistemas ou informações protegidas utilizando senhas de terceiros ou outros meios ilícitos. Uma informação obtida irregularmente pode gerar questionamentos sobre sua utilização no processo e até outras consequências jurídicas", observa.
Por esse motivo, a coleta precisa estar articulada à estratégia jurídica do divórcio. Volume de dados não equivale a prova útil: a análise identifica quais informações demonstram a existência, a movimentação ou a tentativa de ocultação e as converte em elementos apresentáveis de maneira juridicamente adequada. A definição sobre o uso dos resultados integra o trabalho do advogado, não apenas a etapa de pesquisa.
O primeiro passo de quem desconfia
"Para quem desconfia que existe patrimônio que não está sendo declarado, o primeiro passo é não agir por impulso, mas começar a organizar as informações que já possui e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida", orienta Gisele Denys.
Documentos obtidos licitamente, como declarações fiscais, contratos, escrituras e comprovantes de aquisição, ajudam a reconstruir a história financeira do casal e direcionar a investigação. O tempo também importa, pois bens podem ser vendidos, empresas podem sofrer alterações societárias e recursos podem ser movimentados enquanto o processo se estrutura.
A partir desse levantamento, define-se o que e onde procurar, além das medidas cabíveis para proteger o patrimônio sujeito à partilha, especialmente quando há empresas e estruturas financeiras complexas. "Uma partilha justa começa pelo conhecimento da real dimensão do patrimônio que está sendo discutido", conclui a especialista.
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